PL 5079/2025 · Câmara dos Deputados

Infraestrutura mínima obrigatória em escolas: água, saneamento e energia

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de condições mínimas de infraestrutura referentes à acessibilidade, ao saneamento básico e ao fornecimento de energia em todas as instituições de ensino da educação básica no território nacional, públicas e privadas, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/10/2025
Última votação
17/06/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde

Em resumo

O projeto obriga todas as escolas de educação básica (públicas e privadas) a oferecerem água potável, banheiros adequados, esgotamento sanitário, acessibilidade para pessoas com deficiência e energia. A União terá 12 meses para diagnosticar escolas deficitárias e os estados/municípios 24 meses para elaborar planos de recuperação, com universalização até 2030, usando recursos já orçados sem criar novas despesas.

  • Todas as escolas públicas e privadas devem ter: água potável, banheiros adequados, esgoto regularizado, acessibilidade (PcD) e energia (preferencialmente renovável).
  • União faz diagnóstico em 12 meses das escolas faltantes; estados e municípios elaboram plano de adequação em 24 meses com meta de universalização até 31/12/2030.
  • Recursos federais (FNDE e convênios) devem priorizar escolas identificadas como deficitárias no diagnóstico.
  • Projeto usa dotações orçamentárias já existentes, sem criar novas despesas obrigatórias.
  • Descumprimento gera responsabilização administrativa e sanções civis e penais para autoridades competentes.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saneamento básico em escolasInfraestrutura escolarAcesso a água potávelDesigualdades regionais na educaçãoCooperação federativa (União, Estados, Municípios)Financiamento de educação básica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 6º e art. 208
  • CitaFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Última votação

há 1 mês

17/06/2026

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  • 17/06/2026Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL)
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Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL)

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