OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5079/2026

PL 5079/2026 · Câmara dos Deputados

Ressarcimento de presos pelas despesas de manutenção na prisão

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Ressarcimento ao Erário pelo Custeio da Execução Penal e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

Status
—
Apresentada em
14/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto institui o Programa Nacional de Ressarcimento ao Erário pela Execução Penal (PRONARE), que obriga condenados a ressarcir parcialmente as despesas públicas com sua manutenção na prisão, de acordo com sua capacidade econômica. O ressarcimento se dá principalmente por desconto de até 25% em salários de trabalho prisional, bens e rendimentos, sem constituir pena adicional. Altera a Lei de Execução Penal para regulamentar esse ressarcimento e integrar o trabalho prisional a um plano individual de ressarcimento.

  • Cria programa obrigando condenados a reembolsar ao Estado despesas de sua manutenção prisional conforme capacidade econômica
  • Ressarcimento realizado por desconto de até 25% em salário de trabalho prisional, rendimentos de bens, ou pagamento voluntário
  • Deve-se elaborar Plano Individual de Ressarcimento (em até 90 dias) homologado pelo juiz, com revisão anual obrigatória
  • Saldos não pagos durante a pena continuam exigíveis após liberdade, aplicando-se regras de cobrança de dívida ativa
  • Acesso a dados públicos e registros administrativos para apurar capacidade econômica do condenado, sem necessidade de autorização judicial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Ressarcimento patrimonial de condenadosTrabalho prisional como instrumento de ressocializaçãoCapacidade contributiva e situação econômica de presosFundo Penitenciário e financiamento do sistema prisional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • CitaLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sargento FahurEm exercício
PL · PR · Câmara

Ementa

Institui o Programa Nacional de Ressarcimento ao Erário pelo Custeio da Execução Penal e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal