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PL 5081/2016 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento legal da filiação socioafetiva

Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/04/2016
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto amplia o direito ao reconhecimento de filiação no Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir explicitamente a filiação socioafetiva (relação familiar baseada em afeto e convívio, não apenas em vínculo biológico). Também deixa claro que mero auxílio econômico ou psicológico não gera automaticamente essa relação de filiação.

  • Modifica o art. 27 do ECA para reconhecer expressamente a filiação socioafetiva como direito personalíssimo, indisponível e imprescritível
  • Permite o reconhecimento de filiação contra pais biológicos OU socioafetivos e seus herdeiros, sem restrições
  • Proíbe que auxílio puramente econômico ou psicológico seja considerado automaticamente como geradora de vínculo de filiação socioafetiva
  • Mantém segredo de Justiça nos processos de reconhecimento
  • Formaliza em lei o que era apenas construção jurisprudencial do STJ e doutrina

Temas identificados pela OlhoNaLei

filiação socioafetivadireito de famíliaproteção da criança e adolescenteposse de estado de filho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos BezerraInativo
MDB · MT · Câmara

Ementa

Trata do direito ao reconhecimento do estado de filiação em face dos pais socioafetivos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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