Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/04/2016
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia o direito ao reconhecimento de filiação no Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir explicitamente a filiação socioafetiva (relação familiar baseada em afeto e convívio, não apenas em vínculo biológico). Também deixa claro que mero auxílio econômico ou psicológico não gera automaticamente essa relação de filiação.
Modifica o art. 27 do ECA para reconhecer expressamente a filiação socioafetiva como direito personalíssimo, indisponível e imprescritível
Permite o reconhecimento de filiação contra pais biológicos OU socioafetivos e seus herdeiros, sem restrições
Proíbe que auxílio puramente econômico ou psicológico seja considerado automaticamente como geradora de vínculo de filiação socioafetiva
Mantém segredo de Justiça nos processos de reconhecimento
Formaliza em lei o que era apenas construção jurisprudencial do STJ e doutrina
Temas identificados pela OlhoNaLei
filiação socioafetivadireito de famíliaproteção da criança e adolescenteposse de estado de filho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.