Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão, controle e fiscalização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para os médicos-veterinários, inclusive contribuintes individuais, com vistas ao efetivo reconhecimento da atividade especial por exposição a agentes nocivos, e dá outras providências.
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