Sustentação oral em pedidos liminares nos tribunais
Ementa oficial:Altera a Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, que "Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências", para permitir a sustentação oral do pedido liminar na sessão de julgamento.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/04/2016
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.676/2018
Em resumo
O projeto permite que advogados façam sustentação oral (arguição de viva voz) quando há pedido de medida liminar em julgamento de colegiado nos tribunais, ampliando direito processual já existente para o julgamento de mérito. Afeta o procedimento dos mandados de segurança nos tribunais superiores, especialmente quando o relator submete a liminar ao plenário.
Altera Lei 12.016/2009 (mandado de segurança) para incluir direito à sustentação oral em pedidos liminares apreciados pelo Pleno dos tribunais
Assegura direito de argumentação oral não apenas no julgamento de mérito, mas também quando há apreciação colegiada de liminar
Aplica-se especialmente a casos no STF e outros tribunais onde o relator submete liminar ao julgamento do Pleno
Vigência imediata, a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
procedimento processual em mandado de segurançadireitos processuais do advogadomedidas liminares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.