OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5090/2020

PL 5090/2020 · Câmara dos Deputados

Triagem de Fibrodisplasia Ossificante Progressiva em recém-nascidos

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva - FOP - nos recém-nascidos na triagem neonatal da rede pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/11/2020
Última votação
05/09/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.094/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5090/2020 ↗

Em resumo

A proposição obriga a realização de exame clínico para identificar Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) em recém-nascidos durante a triagem neonatal em todas as redes de saúde (pública, privada e planos), com custeio pelo SUS. O objetivo é detectar precocemente uma doença genética rara que causa ossificação progressiva dos músculos.

  • Torna obrigatória a realização de exame clínico para FOP em todos os recém-nascidos da triagem neonatal
  • Exame deve ser realizado na rede pública, privada e em planos de saúde, abrangendo todo o território nacional
  • Sistema Único de Saúde (SUS) assume a cobertura financeira do exame
  • O exame clínico identifica malformações características dos dedos grandes dos pés típicas da FOP

Temas identificados pela OlhoNaLei

Triagem neonatalDoenças genéticas rarasDetecção precoce de anomalias congênitas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Inclui novo exame clínico obrigatório na triagem neonatal do SUS, gerando despesa com realização e recursos humanos sem indicar fonte de custeio específica.

Autoria

Marcelo AroInativo
PP · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

05/09/2023

Resultados por votação

  • 05/09/2023Aprovada a Redação Final.
  • 20/06/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 05/09/2023, 15:14·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal