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PL 5091/2026 · Câmara dos Deputados

Subvinculação de recursos para inclusão escolar de alunos com deficiência e autismo

Ementa oficial:Dispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei Complementar nº 101/2000; e disciplina a fiscalização social e a formação continuada docente.

Status
—
Apresentada em
17/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A lei cria uma subvinculação progressiva obrigatória de 5% a 10% dos recursos de educação (MDE e FUNDEB) para financiar a inclusão escolar de alunos com deficiência e Transtorno do Espectro Autista, ao longo de 3 anos. Estabelece também formação continuada docente, fiscalização social e sanções para entes federados que não cumprem.

  • Obriga destinação progressiva de 5% (ano 1), 7,5% (ano 2) e 10% (ano 3) dos orçamentos de MDE e FUNDEB para educação especial
  • Recursos financiam apoio pedagógico especializado, tecnologia assistiva, acessibilidade física e salas de atendimento educacional especializado (AEE)
  • Implementa formação continuada obrigatória em educação inclusiva (até 15% dos recursos subvinculados) para professores, coordenadores e diretores
  • Exige relatórios públicos quadrimestrais detalhando gastos, número de profissionais e escolas beneficiadas, com fiscalização de conselhos comunitários
  • Tipifica como improbidade administrativa o não cumprimento e bloqueia transferências voluntárias e créditos para entes inadimplentes

Temas identificados pela OlhoNaLei

Educação especial e inclusivaOrçamento vinculado à educaçãoTransparência e controle social em educaçãoFormação continuada de professoresAcessibilidade em espaços escolares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaConstituição Federal, art. 24, IX
  • RegulamentaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mauricio NevesEm exercício
PP · SP · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei Complementar nº 101/2000; e disciplina a fiscalização social e a formação continuada docente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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