Proteção de menores sócios contra desconsideração de personalidade jurídica
Ementa oficial:Altera os arts. 50 e 1691 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a equilibrar o princípio da proteção integral da criança e do adolescente com a possibilidade de menores serem sócios de empresas.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código Civil para proteger menores que são sócios de empresas contra dois riscos: não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica (que estenderia dívidas da empresa a eles), e os pais não podem oferecer aval ou fiança em nome dos filhos sem autorização judicial. Busca equilibrar o direito de menores participarem de sociedades (herança, negócios agrícolas, educação empreendedora) com salvaguardas contra exploração e fraude.
Menores sócios não podem ser atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa (blindagem contra dívidas sociais)
Pais precisam de autorização judicial para prestar aval, fiança ou qualquer garantia em nome dos filhos
Mantém permitida a participação de menores como sócios em contextos legítimos (sucessão, patrimônio familiar, negócios agrícolas, educação empreendedora)
Responde a casos recentes de uso indevido de CPF de menores para abrir empresas, criando controles judiciais sem proibição absoluta
Temas identificados pela OlhoNaLei
Capacidade civil de menoresResponsabilidade patrimonial em sociedades empresáriasDesconsideração da personalidade jurídicaTutela judicial de patrimônio menorProteção contra fraude e uso indevido de identidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 2002 (Código Civil)
CitaConstituição Federal, art. 227 (proteção integral da criança e do adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.