Aumento de pena para estelionato contra profissionais da Justiça
Ementa oficial:Altera o art. 171 do Código Penal para prevê causa especial de aumento de pena quando o crime de estelionato for praticado em detrimento da função jurisdicional ou contra os sujeitos que a integram (advogado, juiz e promotor de justiça).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição aumenta a pena do crime de estelionato em dois terços quando for praticado contra a Justiça ou seus profissionais (advogados, juizes e promotores), seja por simulação ou usurpação de identidade. O objetivo é proteger a integridade do sistema judicial e coibir golpes que se aproveitam da imagem desses profissionais para enganar pessoas.
- Acrescenta § 3º-A ao art. 171 do Código Penal (crime de estelionato)
- Aumenta a pena em dois terços quando o crime visar a função jurisdicional
- Abrange estelionato por simulação ou usurpação de identidade de advogados, juizes, promotores e agentes vinculados
- Entrada em vigor na data de publicação
- Justificativa menciona crescimento de golpes por meios eletrônicos (falsas intimações, cobranças fraudulentas)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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