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PL 5097/2025 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para estelionato contra profissionais da Justiça

Ementa oficial:Altera o art. 171 do Código Penal para prevê causa especial de aumento de pena quando o crime de estelionato for praticado em detrimento da função jurisdicional ou contra os sujeitos que a integram (advogado, juiz e promotor de justiça).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/10/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição aumenta a pena do crime de estelionato em dois terços quando for praticado contra a Justiça ou seus profissionais (advogados, juizes e promotores), seja por simulação ou usurpação de identidade. O objetivo é proteger a integridade do sistema judicial e coibir golpes que se aproveitam da imagem desses profissionais para enganar pessoas.

  • Acrescenta § 3º-A ao art. 171 do Código Penal (crime de estelionato)
  • Aumenta a pena em dois terços quando o crime visar a função jurisdicional
  • Abrange estelionato por simulação ou usurpação de identidade de advogados, juizes, promotores e agentes vinculados
  • Entrada em vigor na data de publicação
  • Justificativa menciona crescimento de golpes por meios eletrônicos (falsas intimações, cobranças fraudulentas)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crime de estelionatoFraude eletrônica e golpes onlineSegurança de profissionais da JustiçaCredibilidade do sistema judicialUsurpação de identidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dimas FabianoEm exercício
PP · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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