Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, para assegurar a oferta de cuidados assistenciais de saúde aos familiares enlutados que deles necessitem, bem como permitir o uso da borboleta roxa como sinalização simbólica de luto perinatal em serviços de saúde.
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