Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o Procedimento de Proteção Preventiva Infanto-Juvenil (PPPI), compreendendo identificação, comunicação obrigatória, integração institucional entre os órgãos da rede de proteção e avaliação preventiva de situações de risco a crianças e adolescentes potencialmente expostos em razão de situação de violência envolvendo pai, mãe ou responsável legal ou de fato.
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