Procedimento de Proteção Preventiva Infanto-Juvenil (PPPI)
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o Procedimento de Proteção Preventiva Infanto-Juvenil (PPPI), compreendendo identificação, comunicação obrigatória, integração institucional entre os órgãos da rede de proteção e avaliação preventiva de situações de risco a crianças e adolescentes potencialmente expostos em razão de situação de violência envolvendo pai, mãe ou responsável legal ou de fato.
Status
—
Apresentada em
17/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Cria um procedimento de alerta entre órgãos do Estado para identificar crianças e adolescentes potencialmente expostos a risco quando surge uma situação de violência envolvendo seus pais ou responsáveis. Quando polícia, justiça ou ministério público toma conhecimento de violência (boletim de ocorrência, medida protetiva, prisão, denúncia, etc.), é obrigatório verificar se há filhos ou dependentes e comunicar ao Conselho Tutelar para avaliação preventiva. O objetivo é preencher a lacuna entre o sistema criminal e o sistema de proteção à infância.
Cria dever legal para autoridades (polícia, juízes, ministério público) verificarem existência de filhos quando há registro de violência envolvendo adulto responsável
Obriga comunicação ao Conselho Tutelar sempre que se detectar situação enquadrável (boletim de ocorrência, prisão, medida protetiva, denúncia, condenação por violência)
Conselho Tutelar realiza avaliação preliminar em até 5 dias úteis para verificar risco concreto à criança/adolescente
Estabelece rede integrada de comunicação entre polícia, MP, Judiciário, Conselho Tutelar e assistência social
Deixa claro que comunicação ao Conselho Tutelar não presume risco automaticamente nem afeta poder familiar sem decisão judicial
Autoriza integração de sistemas eletrônicos entre órgãos para acionamento automático do procedimento
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de crianças em ambientes de violência domésticacomunicação obrigatória entre órgãos públicosproteção integral infanto-juvenilintegração de sistemas de segurança pública e garantia de direitos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações operacionais para Conselho Tutelar (avaliação em 5 dias úteis, requisição de estudos psicossociais) e integração de sistemas eletrônicos entre órgãos públicos, sem nomear fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o Procedimento de Proteção Preventiva Infanto-Juvenil (PPPI), compreendendo identificação, comunicação obrigatória, integração institucional entre os órgãos da rede de proteção e avaliação preventiva de situações de risco a crianças e adolescentes potencialmente expostos em razão de situação de violência envolvendo pai, mãe ou responsável legal ou de fato.