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PL 5099/2026 · Câmara dos Deputados

Procedimento de Proteção Preventiva Infanto-Juvenil (PPPI)

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o Procedimento de Proteção Preventiva Infanto-Juvenil (PPPI), compreendendo identificação, comunicação obrigatória, integração institucional entre os órgãos da rede de proteção e avaliação preventiva de situações de risco a crianças e adolescentes potencialmente expostos em razão de situação de violência envolvendo pai, mãe ou responsável legal ou de fato.

Status
—
Apresentada em
17/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Cria um procedimento de alerta entre órgãos do Estado para identificar crianças e adolescentes potencialmente expostos a risco quando surge uma situação de violência envolvendo seus pais ou responsáveis. Quando polícia, justiça ou ministério público toma conhecimento de violência (boletim de ocorrência, medida protetiva, prisão, denúncia, etc.), é obrigatório verificar se há filhos ou dependentes e comunicar ao Conselho Tutelar para avaliação preventiva. O objetivo é preencher a lacuna entre o sistema criminal e o sistema de proteção à infância.

  • Cria dever legal para autoridades (polícia, juízes, ministério público) verificarem existência de filhos quando há registro de violência envolvendo adulto responsável
  • Obriga comunicação ao Conselho Tutelar sempre que se detectar situação enquadrável (boletim de ocorrência, prisão, medida protetiva, denúncia, condenação por violência)
  • Conselho Tutelar realiza avaliação preliminar em até 5 dias úteis para verificar risco concreto à criança/adolescente
  • Estabelece rede integrada de comunicação entre polícia, MP, Judiciário, Conselho Tutelar e assistência social
  • Deixa claro que comunicação ao Conselho Tutelar não presume risco automaticamente nem afeta poder familiar sem decisão judicial
  • Autoriza integração de sistemas eletrônicos entre órgãos para acionamento automático do procedimento

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças em ambientes de violência domésticacomunicação obrigatória entre órgãos públicosproteção integral infanto-juvenilintegração de sistemas de segurança pública e garantia de direitos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações operacionais para Conselho Tutelar (avaliação em 5 dias úteis, requisição de estudos psicossociais) e integração de sistemas eletrônicos entre órgãos públicos, sem nomear fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017→ PL 3792/2015 · Sistema de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência
  • CitaLei nº 14.344, de 24 de maio de 2022→ PL 1360/2021 · Lei Maria da Penha para crianças e adolescentes
  • CitaPL nº 1.191, de 2026→ PL 1191/2026 · Comunicação ao MP de negligência parental e ação de indenização por abandono afetivo
  • CitaPL nº 4.325, de 2025→ PL 4325/2025 · Notificação obrigatória de maus-tratos a crianças e adolescentes
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o Procedimento de Proteção Preventiva Infanto-Juvenil (PPPI), compreendendo identificação, comunicação obrigatória, integração institucional entre os órgãos da rede de proteção e avaliação preventiva de situações de risco a crianças e adolescentes potencialmente expostos em razão de situação de violência envolvendo pai, mãe ou responsável legal ou de fato.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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