PL 510/2022 · Câmara dos Deputados

Sistema de autorização para exploração de rodovias federais

Ementa oficial:Dispõe sobre a exploração e administração das rodovias, através do ato administrativo denominado Autorização, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/03/2022
Última votação
Tema
Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto cria um novo regime de "autorização" para exploração de rodovias federais, permitindo que empresas privadas construam e administrem rodovias sem precisar vencer licitação pública, apenas apresentando requerimento ao Ministério da Infraestrutura. Afeta gestores de rodovias (atuais concessionários, novos operadores) e usuários das vias.

  • Cria regime de autorização para exploração de rodovias como alternativa a concessões e permissões, sem exigência de licitação pública
  • Empresa requerente apresenta projeto técnico e estudo de viabilidade ao Ministério da Infraestrutura, que decide em até prazo regulamentado
  • Contrato de autorização é de adesão com prazo determinado; autorizatária assume risco integral, sem direito a reequilíbrio econômico-financeiro
  • Autorização pode ser cassada se operadora não obtiver licenças ambientais em prazos definidos (3 anos para prévia, 5 para instalação, 10 para operação)
  • Concessionários atuais podem adaptar seus contratos de concessão para regime de autorização sob condições específicas
  • Altera Lei nº 9.074/1995 para permitir autorização em serviços e obras públicas de competência da União

Temas identificados pela OlhoNaLei

parcerias público-privadasinfraestrutura rodoviárialicenciamento ambiental de rodoviasriscos contratuais em concessõesreequilíbrio econômico-financeiro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.074, de 1995
  • CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
  • CitaMedida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal