OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 510/2022

PL 510/2022 · Câmara dos Deputados

Sistema de autorização para exploração de rodovias federais

Ementa oficial:Dispõe sobre a exploração e administração das rodovias, através do ato administrativo denominado Autorização, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/03/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto cria um novo regime de "autorização" para exploração de rodovias federais, permitindo que empresas privadas construam e administrem rodovias sem precisar vencer licitação pública, apenas apresentando requerimento ao Ministério da Infraestrutura. Afeta gestores de rodovias (atuais concessionários, novos operadores) e usuários das vias.

  • Cria regime de autorização para exploração de rodovias como alternativa a concessões e permissões, sem exigência de licitação pública
  • Empresa requerente apresenta projeto técnico e estudo de viabilidade ao Ministério da Infraestrutura, que decide em até prazo regulamentado
  • Contrato de autorização é de adesão com prazo determinado; autorizatária assume risco integral, sem direito a reequilíbrio econômico-financeiro
  • Autorização pode ser cassada se operadora não obtiver licenças ambientais em prazos definidos (3 anos para prévia, 5 para instalação, 10 para operação)
  • Concessionários atuais podem adaptar seus contratos de concessão para regime de autorização sob condições específicas
  • Altera Lei nº 9.074/1995 para permitir autorização em serviços e obras públicas de competência da União

Temas identificados pela OlhoNaLei

parcerias público-privadasinfraestrutura rodoviárialicenciamento ambiental de rodoviasriscos contratuais em concessõesreequilíbrio econômico-financeiro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.074, de 1995
  • CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
  • CitaMedida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo Eduardo MartinsInativo
PL · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal