Sistema de autorização para exploração de rodovias federais
Ementa oficial:Dispõe sobre a exploração e administração das rodovias, através do ato administrativo denominado Autorização, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 09/03/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria um novo regime de "autorização" para exploração de rodovias federais, permitindo que empresas privadas construam e administrem rodovias sem precisar vencer licitação pública, apenas apresentando requerimento ao Ministério da Infraestrutura. Afeta gestores de rodovias (atuais concessionários, novos operadores) e usuários das vias.
- Cria regime de autorização para exploração de rodovias como alternativa a concessões e permissões, sem exigência de licitação pública
- Empresa requerente apresenta projeto técnico e estudo de viabilidade ao Ministério da Infraestrutura, que decide em até prazo regulamentado
- Contrato de autorização é de adesão com prazo determinado; autorizatária assume risco integral, sem direito a reequilíbrio econômico-financeiro
- Autorização pode ser cassada se operadora não obtiver licenças ambientais em prazos definidos (3 anos para prévia, 5 para instalação, 10 para operação)
- Concessionários atuais podem adaptar seus contratos de concessão para regime de autorização sob condições específicas
- Altera Lei nº 9.074/1995 para permitir autorização em serviços e obras públicas de competência da União
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.074, de 1995
- CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
- CitaMedida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
