PL 5100/2025 · Senado Federal

Acrescenta o § 1º-A ao art. 843 e o § 6º ao art. 844, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a necessidade de apresentação, em juízo, de documento que demonstre a condição de preposto do reclamado, bem como sobre as consequências da ausência de sua apresentação.

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Apresentada em
13/10/2025
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Ementa

Acrescenta o § 1º-A ao art. 843 e o § 6º ao art. 844, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a necessidade de apresentação, em juízo, de documento que demonstre a condição de preposto do reclamado, bem como sobre as consequências da ausência de sua apresentação.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal