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PL 5104/2023 · Câmara dos Deputados

Proteção de empregados em privatizações e demissões em massa

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de proporcionar segurança jurídica aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como regulamentar a dispensa em massa.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/10/2023
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição altera a CLT para proteger empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista contra demissões arbitrárias, garantindo que privatizações não reduzam salários e exigindo negociação sindical prévia para demissões em massa. Aplica-se a funcionários admitidos por concurso público nessas organizações.

  • Garantia de irredutibilidade remuneratória em privatizações e desestatizações de empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Empregados admitidos por concurso público têm direito de oposição à transferência para empresa privada sucessora, com rescisão sem justa causa se não mantida a atividade
  • Proíbe despedida arbitrária de empregados públicos (exige procedimento administrativo e motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro)
  • Demissões em massa ficam condicionadas a negociação sindical prévia e apresentação de causas justificadas
  • Define dispensa coletiva: 50% dos funcionários em até 90 dias (empresas com até 200) ou 30% (acima de 200)
  • Trabalhadores em dispensa coletiva recebem dobro da indenização de FGTS prevista em lei, mais parcelas rescisórias e direitos coletivos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Privatização de empresas públicasEmpregados públicos e regime de trabalhoDesestatizaçãoNegociação coletiva e sindicalismoFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de indenização remuneratória diferenciada (dobro do FGTS) e parcelas adicionais em demissões coletivas, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaConstituição Federal de 1988 (art. 41 e art. 1º, I e IV)
  • CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Patrus AnaniasEm exercício
PT · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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