Proteção de empregados em privatizações e demissões em massa
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de proporcionar segurança jurídica aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como regulamentar a dispensa em massa.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
23/10/2023
Última votação
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Tema
Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a CLT para proteger empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista contra demissões arbitrárias, garantindo que privatizações não reduzam salários e exigindo negociação sindical prévia para demissões em massa. Aplica-se a funcionários admitidos por concurso público nessas organizações.
Garantia de irredutibilidade remuneratória em privatizações e desestatizações de empresas públicas e sociedades de economia mista
Empregados admitidos por concurso público têm direito de oposição à transferência para empresa privada sucessora, com rescisão sem justa causa se não mantida a atividade
Proíbe despedida arbitrária de empregados públicos (exige procedimento administrativo e motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro)
Demissões em massa ficam condicionadas a negociação sindical prévia e apresentação de causas justificadas
Define dispensa coletiva: 50% dos funcionários em até 90 dias (empresas com até 200) ou 30% (acima de 200)
Trabalhadores em dispensa coletiva recebem dobro da indenização de FGTS prevista em lei, mais parcelas rescisórias e direitos coletivos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Privatização de empresas públicasEmpregados públicos e regime de trabalhoDesestatizaçãoNegociação coletiva e sindicalismoFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de indenização remuneratória diferenciada (dobro do FGTS) e parcelas adicionais em demissões coletivas, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaConstituição Federal de 1988 (art. 41 e art. 1º, I e IV)
CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.