Direito ao aleitamento materno nas creches
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar a continuidade do aleitamento materno às crianças de 0 a 36 meses matriculadas em creches ou entidades equivalentes.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/10/2025
- Última votação
- 15/07/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição obriga creches e entidades equivalentes a permitir que mães amamentem presencialmente nas dependências durante o horário de funcionamento e a receberem leite materno ordenhado, seguindo normas sanitárias. O objetivo é garantir continuidade do aleitamento materno para crianças de 0 a 36 meses matriculadas, reduzindo desmame precoce quando a mãe retorna ao trabalho.
- Mães têm direito de amamentar presencialmente nas creches durante o horário de funcionamento
- Creches devem aceitar leite materno ordenhado com protocolos de recebimento, armazenamento, aquecimento e oferta seguindo normas sanitárias
- Creches obrigadas a oferecer orientação e apoio às famílias para promoção da continuidade do aleitamento
- Lei aplica-se a crianças de 0 a 36 meses matriculadas em creches ou entidades equivalentes
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaConstituição Federal, art. 227
- CitaDecreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 4º e 9º
- CitaLei Municipal nº 8.029/2020 (Programa Amamenta Petrópolis)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 9 dias
15/07/2026
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Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
