Acesso a medicamentos como direito humano
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para qualificar o acesso aos medicamentos como um direito humano.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 24/10/2023
- Última votação
- 08/04/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto reconhece legalmente o acesso aos medicamentos como um direito humano, alterando a Lei de Saúde (Lei nº 8.080/1990). A mudança visa fortalecer a proteção desse direito nos processos de decisão de gestores, legisladores e juízes.
- Adiciona parágrafo único ao art. 19-M da Lei nº 8.080/1990 declarando o acesso aos medicamentos como direito humano
- Aplica a proteção jurídica dos direitos humanos ao direito de acesso a medicamentos
- Entra em vigor na data de publicação oficial
- Busca aumentar prioridade do acesso a medicamentos nas decisões de gestores, legisladores e magistrados
- Vincula o direito a medicamentos ao direito à saúde e à dignidade humana consagrados na Constituição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 4 meses
08/04/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
