Registro acelerado de medicamentos aprovados no exterior
Ementa oficial:Dispõe sobre procedimento especial para registro sanitário condicional de medicamentos já aprovados por autoridades reguladoras estrangeiras de referência e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
18/08/2026
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
A proposição autoriza a Anvisa a registrar medicamentos já aprovados por agências reguladoras estrangeiras de referência usando um procedimento acelera para doenças raras, graves ou sem alternativa terapêutica no Brasil. O texto mantém as exigências de segurança nacionais, estabelece prazo máximo de 60 dias para análise e preserva a competência da Anvisa de exigir avaliações próprias quando necessário.
Cria procedimento especial que aproveita avaliações de agências estrangeiras de referência reconhecidas pela Anvisa (AREE)
Aplicável principalmente a medicamentos para doenças raras, graves ou sem alternativa terapêutica no Brasil
Prazo máximo de 60 dias para decisão da Anvisa (prorrogável uma vez por igual período)
Mantém exigências de boas práticas de fabricação, segurança, qualidade e plano de farmacovigilância nacional
Permite suspensão ou cancelamento do registro se surgirem riscos à saúde ou se a aprovação estrangeira for revogada
Temas identificados pela OlhoNaLei
aceleração regulatória de medicamentosconfiança regulatória internacionalfarmacovigilância
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.