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PL 5114/2025 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Proteção contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Ementa oficial:Dispõe sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Rede de Proteção contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, como parte integrante da política de proteção integral, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria um Programa Nacional de Fortalecimento da Rede de Proteção contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, articulando órgãos públicos e sociedade civil para prevenir, identificar e enfrentar todas as formas de exploração sexual infantojuvenil. Também institui um Plano Decenal Nacional com revisões a cada três anos, prevê medidas emergenciais de proteção e estabelece financiamento mínimo de 5% do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

  • Cria Programa Nacional com objetivos de prevenção, identificação e enfrentamento integrado de todas as formas de exploração sexual infantojuvenil
  • Institui Plano Decenal Nacional (10 anos com revisões trienais) a ser aprovado em Conferência Nacional dentro de 180 dias
  • Prevê medidas imediatas (afastamento do agressor, abrigamento provisório, sigilo digital reforçado) em situação de risco iminente
  • Estrutura o programa em 7 eixos: prevenção, formação profissional, atendimento especializado, tecnologia/monitoramento, repressão, protagonismo infantojuvenil e produção de conhecimento
  • Obriga coordenação entre Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas, Ministério Público, Defensoria, órgãos de saúde, educação, assistência social e segurança pública
  • Destina no mínimo 5% da receita anual do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente ao Programa

Temas identificados pela OlhoNaLei

exploração sexual infantojuvenilconteúdos sintéticos de abuso sexualviolência digital contra criançasrevitimização de vítimastráfico de crianças e adolescentesabuso intrafamiliarturismo sexualpornografia infantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
  • Regulamentaart. 227 da Constituição Federal
  • RegulamentaLei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Helena LimaEm exercício
PSD · RR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.242, de 12 de Outubro de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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