Mamografia para mulheres de qualquer idade com indicação médica
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a realização de exame mamográfico para fins de rastreamento, a todas as mulheres, independentemente da idade, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/10/2025
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição amplia o acesso ao exame de mamografia para mulheres de qualquer idade (independentemente de histórico familiar ou sintomas), tanto no SUS quanto em planos de saúde, desde que haja indicação médica. Também estabelece prazo máximo de 30 dias para realização do exame no SUS, buscando detectar câncer de mama mais cedo, especialmente em mulheres jovens onde os diagnósticos crescem.
- Permite mamografia no SUS a qualquer mulher com indicação médica, sem limite de idade ou requisito de histórico familiar
- Proíbe que o SUS negue acesso ao exame para mulheres sem sintomas ou histórico clínico de câncer
- Estabelece prazo máximo de 30 dias entre solicitação médica e realização do exame no SUS
- Obriga operadoras de planos de saúde a ofertar mamografia em suas redes para mulheres a partir da puberdade com indicação médica
- Justificativa: aumento comprovado de diagnósticos em mulheres menores de 40 anos e avanços tecnológicos (mamografia digital, tomossíntese) que melhoram precisão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- AlteraLei nº 11.664, de 29 de abril de 2008
- CitaConstituição Federal, art. 196
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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