Altera a Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar ao servidor o direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 14/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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