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PL 5119/2026 · Câmara dos Deputados

Acessibilidade para gestantes com deficiência em maternidades

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para assegurar condições de acessibilidade às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência ou mobilidade reduzida durante a assistência obstétrica.

Status
—
Apresentada em
18/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei Brasileira de Inclusão para obrigar estabelecimentos de saúde públicos e privados a oferecer condições de acessibilidade durante a assistência obstétrica a gestantes, parturientes e puérperas com deficiência ou mobilidade reduzida. Exigências incluem acomodações acessíveis, banheiros adaptados, áreas de banho acessíveis e condições de privacidade e segurança. Os estabelecimentos têm 24 meses para se adequar.

  • Obriga estabelecimentos de saúde (públicos e privados) a providenciar acomodações obstétricas acessíveis em quantidade compatível com a capacidade da unidade
  • Exigências mínimas: banheiro acessível integrado à acomodação, área adaptada para banho e condições de privacidade, segurança e dignidade
  • Quando a paciente não consegue usar as instalações sozinha, o estabelecimento deve fornecer meios adequados para higiene pessoal preservando dignidade
  • Regulamento pode ajustar critérios de implementação conforme porte e características de cada estabelecimento
  • Prazo de 24 meses para adequação às novas regras, contado da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Assistência obstétricaAcessibilidade arquitetônicaMaternidade e deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de investimento em adequação arquitetônica de maternidades (acomodações e áreas de banho acessíveis) sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Prof. Reginaldo VerasEm exercício
PV · DF · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para assegurar condições de acessibilidade às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência ou mobilidade reduzida durante a assistência obstétrica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal