Acessibilidade para gestantes com deficiência em maternidades
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para assegurar condições de acessibilidade às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência ou mobilidade reduzida durante a assistência obstétrica.
Status
—
Apresentada em
18/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei Brasileira de Inclusão para obrigar estabelecimentos de saúde públicos e privados a oferecer condições de acessibilidade durante a assistência obstétrica a gestantes, parturientes e puérperas com deficiência ou mobilidade reduzida. Exigências incluem acomodações acessíveis, banheiros adaptados, áreas de banho acessíveis e condições de privacidade e segurança. Os estabelecimentos têm 24 meses para se adequar.
Obriga estabelecimentos de saúde (públicos e privados) a providenciar acomodações obstétricas acessíveis em quantidade compatível com a capacidade da unidade
Exigências mínimas: banheiro acessível integrado à acomodação, área adaptada para banho e condições de privacidade, segurança e dignidade
Quando a paciente não consegue usar as instalações sozinha, o estabelecimento deve fornecer meios adequados para higiene pessoal preservando dignidade
Regulamento pode ajustar critérios de implementação conforme porte e características de cada estabelecimento
Prazo de 24 meses para adequação às novas regras, contado da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Assistência obstétricaAcessibilidade arquitetônicaMaternidade e deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de investimento em adequação arquitetônica de maternidades (acomodações e áreas de banho acessíveis) sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para assegurar condições de acessibilidade às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência ou mobilidade reduzida durante a assistência obstétrica.