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PL 5120/2026 · Câmara dos Deputados

Abandono de incapaz como crime hediondo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos o crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado.

Status
—
Apresentada em
18/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição acrescenta o crime de abandono de incapaz com resultado (lesão grave ou morte) ao rol de crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990. O objetivo é aumentar o rigor penal para casos de abandono de crianças, idosos, pessoas com deficiência ou enfermos quando resultarem em lesões graves ou morte.

  • Inclui o crime de abandono de incapaz (artigos 133, § 1º e § 2º do Código Penal) no rol dos crimes hediondos.
  • Aplica-se apenas quando o abandono resulta em lesão corporal grave ou morte (modalidades qualificadas).
  • Afeta pessoas vulneráveis: crianças, idosos, portadores de deficiência e enfermos.
  • Aumenta rigor penal: crimes hediondos têm regime de cumprimento de pena mais severo e menor acesso a benefícios.
  • Entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de vulneráveisclassificação de crimes hediondos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Prof. Reginaldo VerasEm exercício
PV · DF · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos o crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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