Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos o crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado.
Status
—
Apresentada em
18/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição acrescenta o crime de abandono de incapaz com resultado (lesão grave ou morte) ao rol de crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990. O objetivo é aumentar o rigor penal para casos de abandono de crianças, idosos, pessoas com deficiência ou enfermos quando resultarem em lesões graves ou morte.
Inclui o crime de abandono de incapaz (artigos 133, § 1º e § 2º do Código Penal) no rol dos crimes hediondos.
Aplica-se apenas quando o abandono resulta em lesão corporal grave ou morte (modalidades qualificadas).
Afeta pessoas vulneráveis: crianças, idosos, portadores de deficiência e enfermos.
Aumenta rigor penal: crimes hediondos têm regime de cumprimento de pena mais severo e menor acesso a benefícios.
Entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de vulneráveisclassificação de crimes hediondos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.