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PL 5125/2026 · Senado Federal

Controle de animais invasores e sinantrópicos nocivos

Ementa oficial:Dispõe sobre o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
19/08/2026
Última votação
—
Tema
Proteção aos Animais · Saúde Pública

Em resumo

O projeto estabelece regras federais para controlar e manejar animais sinantrópicos nocivos (como o javali-europeu), que causam danos à biodiversidade, agricultura e saúde pública. Cria normas sobre autorização, métodos, monitoramento e ações emergenciais, deixando espaço para que estados e municípios regulamentem conforme suas realidades locais.

  • Órgão federal declarará espécies nocivas com base em protocolos técnicos das áreas de saúde, agricultura e meio ambiente, revisados a cada 5 anos
  • Qualquer controle ou manejo depende de autorização do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e apresentação de plano de manejo aprovado
  • Proíbe caça recreativa/esportiva como método de controle e veda métodos cruéis, não seletivos ou desproporcionais; obriga avaliação conforme evidências científicas
  • Ações emergenciais por estados, DF e municípios dispensam autorização prévia, mas devem ser comunicadas ao órgão federal em até 60 dias com relatório técnico
  • Criação de sistema nacional de informações para consolidar dados sobre espécies controladas, áreas, densidade populacional, métodos e resultados
  • Regulamento deve definir espécies exóticas passíveis de controle automático, métodos admitidos, capacitação obrigatória e critérios de seletividade e proporcionalidade

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fauna exótica invasoraSegurança agropecuáriaBiodiversidade e ecossistemas nativosAutorização e licenciamento ambientalVigilância sanitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de estruturação de sistema nacional de informações, elaboração de diretrizes e manuais técnicos pelo órgão federal competente, além de capacitação e certificação obrigatória de responsáveis, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967
  • CitaConvenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mara GabrilliEm exercício
PSD · SP · Senado

Ementa

Dispõe sobre o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal