Acessibilidade efetiva em concursos públicos para pessoas com deficiência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para prever garantias aos candidatos e às candidatas com deficiência na realização de concursos públicos e processos seletivos.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
19/08/2026
Última votação
—
Tema
Cargos e Funções Públicos · Educação Superior · Pessoas com Deficiência
Em resumo
O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão para garantir acessibilidade efetiva nas provas de concursos públicos e processos seletivos de pessoas com deficiência. Impõe obrigações às instituições organizadoras — como capacitação de profissionais de apoio e divulgação prévia de um Guia de Acessibilidade — e proíbe práticas discriminatórias recorrentes, como exigência de laudos "atualizados" para deficiências permanentes e isolamento dos candidatos.
Obrigatoriedade de capacitação prévia dos ledores, transcritores e fiscais de apoio que auxiliam candidatos com deficiência
Publicação obrigatória de um Guia Informativo de Acessibilidade no edital, com informações sobre técnicas, aparelhos permitidos e mecanismo de denúncia imediata
Proibição de exigir laudos médicos com prazo de validade para deficiências irreversíveis ou permanentes
Proibição de condicionar tempo adicional de prova a avaliações presenciais subjetivas no dia do certame
Proibição de isolar ou separar candidatos com deficiência em condições de desvantagem (temperatura, localização, conforto)
Proibição de negar recursos assistivos com base em avaliações visuais ou critérios subjetivos sobre a "gravidade" da deficiência
["direito de petição e denúncia em concursos", "avaliação biopsicossocial da deficiência", "tecnologia assistiva e aparelhos médicos", "isolamento e segregação em ambientes de prova"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para prever garantias aos candidatos e às candidatas com deficiência na realização de concursos públicos e processos seletivos.