Diagnóstico precoce de deficiências cognitivas e neurodesenvolvimento
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Diagnóstico Precoce das Deficiências Cognitivas e do Neurodesenvolvimento no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
Esta lei institui uma Política Nacional para identificar precocemente deficiências cognitivas e do neurodesenvolvimento (como autismo e TDAH) em crianças, integrando ações do SUS, educação e assistência social. O objetivo é garantir diagnóstico rápido, acesso a terapias e benefícios sociais, reduzindo filas e desigualdades regionais.
Triagem universal do desenvolvimento infantil na atenção primária com protocolos padronizados
Prazo máximo de 120 dias para avaliação especializada multiprofissional (pediatra, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional)
Após 90 dias sem atendimento, família pode requerer BPC provisório com laudo multiprofissional ou documentos clínicos disponíveis
União fornecerá incentivo financeiro (transferência fundo a fundo) para ampliar equipes, capacitar profissionais e implementar teleavaliação
Criação de Sistema Nacional de Monitoramento com indicadores de tempo de espera, cobertura diagnóstica e acesso a benefícios
Laudo multiprofissional do SUS terá validade nacional e será suficiente para benefícios assistenciais e educacionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Diagnóstico infantil e neurodesenvolvimentoTranstorno do Espectro Autista (TEA) e TDAHTriagem e protocolos clínicos padronizadosAtendimento multiprofissionalIntersetorialidade (saúde, educação, assistência social)Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 6º, 23, II, 24, XIV, 196, 203, V, 208, III, e 227
CitaLei Complementar nº 101, de 2000
RegulamentaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
RegulamentaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
RegulamentaLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.