Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para prever que o Poder Público deve fornecer atendimento psicológico aos profissionais da Enfermagem que necessitem.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 17/09/2019
- Última votação
- 24/04/2024
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
24/04/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/04/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
