Reforma das Unidades de Conservação com responsabilização estatal
Ementa oficial:Atualiza o marco legal das Unidades de Conservação da Natureza, altera a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Status
—
Apresentada em
19/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Este projeto de lei reforma o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, exigindo estudos técnicos padronizados, aprovação do Congresso para grandes concessões, criação de conselho deliberativo participativo e prazos obrigatórios para indenização e plano de manejo. A lei cria mecanismos de responsabilização estatal e direitos para ocupantes de boa-fé não indenizados, incluindo titulação após 5 anos sem regularização fundiária e compensação por reserva legal.
Cria estudos técnicos oficiais padronizados (Comissão Nacional do Termo de Referência) e obriga instrução prévia completa para criação de unidades por lei específica
Exige aprovação do Congresso Nacional para concessões superiores a 2,5 mil hectares e ratificação de contratos anteriores em 4 anos
Estabelece prazos obrigatórios: plano de manejo em 5 anos (ou suspensão de restrições); regularização fundiária em 3 anos para unidades novas, com sanções ao órgão gestor
Assegura ao ocupante de boa-fé titulação definitiva se não indenizado em 5 anos, direito a compensação por reserva legal com acréscimo anual de área
Cria Conselho Deliberativo permanente com representação de ocupantes, populações tradicionais e sociedade civil durante pendências de regularização
Criminaliza omissão de autoridades em cumprir prazos de regularização fundiária, indenização e plano de manejo (pena: 1 a 3 anos de detenção)
Temas identificados pela OlhoNaLei
regularização fundiária de áreas protegidasdireitos de ocupantes de boa-fécompensação ambientalgovernança participativa em unidades de conservaçãosegurança jurídica e prazos processuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações massivas de indenização, regularização fundiária, realocação de populações e elaboração de planos de manejo em centenas de unidades existentes, sem indicar fonte de custeio compensatória.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
AlteraLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
CitaConstituição Federal (art. 20, art. 188, art. 49)
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Atualiza o marco legal das Unidades de Conservação da Natureza, altera a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.