Ementa oficial:Estabelece normas gerais para a instalação e a operação de empreendimentos de geração de energia com base em fonte eólica em superfície terrestre e dispõe sobre o distanciamento mínimo entre aerogeradores e edificações de uso público, coletivo e privado.
A proposição estabelece regras mínimas de distanciamento entre aerogeradores de parques eólicos e edificações (casas, escolas, comércios, etc.), para proteger a saúde e qualidade de vida das comunidades próximas. O distanciamento padrão é de cinco vezes o diâmetro do rotor do equipamento, com piso mínimo de 500 metros, podendo ser reduzido ou ampliado conforme estudos técnicos específicos aprovados pela autoridade ambiental.
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Estabelece normas gerais para a instalação e a operação de empreendimentos de geração de energia com base em fonte eólica em superfície terrestre e dispõe sobre o distanciamento mínimo entre aerogeradores e edificações de uso público, coletivo e privado.
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