OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5138/2026

PL 5138/2026 · Câmara dos Deputados

Linguagem simples e acessível em portais públicos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações em linguagem simples e acessível pelos entes da administração pública direta e indireta em seus portais e sítios eletrônicos oficiais.

Status
—
Apresentada em
20/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações

Em resumo

O projeto altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para obrigar a administração pública em todas as esferas a publicar informações em linguagem simples e acessível em seus portais eletrônicos. Exige que sejam divulgados nomes completos, telefones institucionais e endereços eletrônicos de autoridades e gestores, bem como informações sobre estrutura organizacional, competências, serviços públicos e resultados de programas.

  • Obriga portais públicos a disponibilizar informações em linguagem clara, evitando termos técnicos, siglas e estruturas que dificultem a compreensão
  • Exige publicação de nome completo, telefone institucional e endereço eletrônico de autoridades federais, estaduais, municipais e gestores de órgãos indiretos
  • Estabelece critérios mínimos de acessibilidade digital, atualização, confiabilidade e facilidade de busca das informações
  • Permite que a União estabeleça padrões complementares de organização e navegabilidade dos portais via regulamento
  • Prazo de 120 dias após publicação para a administração se adequar às novas exigências
  • Informações devem respeitar restrições de proteção de dados pessoais, sigilo e demais hipóteses legais de restrição de acesso

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência ativaacessibilidade informacionallinguagem administrativa simplificada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cezinha de MadureiraEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de informações em linguagem simples e acessível pelos entes da administração pública direta e indireta em seus portais e sítios eletrônicos oficiais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal