Programa Nacional de Atenção Integral ao Autismo (TEA)
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo medidas de diagnóstico precoce, acompanhamento terapêutico multiprofissional, inclusão educacional e laboral, apoio às famílias e fortalecimento de políticas públicas intersetoriais.
Status
—
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Institui um Programa Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com foco em diagnóstico precoce gratuito, terapias custeadas pelo SUS, inclusão educacional e laboral, e apoio às famílias. Envolve Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social e rede pública de ensino, com implementação em 180 dias (cadastro nacional) e regulamentação em 120 dias.
Diagnóstico precoce e gratuito do TEA integrado ao SUS em todas as etapas da vida
Terapias multiprofissionais (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia) custeadas pelo SUS
Inclusão educacional em classes comuns com profissionais de apoio especializado e formação continuada de professores
Inclusão laboral com cotas ampliadas, incentivos fiscais e programas de empregabilidade
Cadastro Nacional da Pessoa com TEA em 180 dias, mapeando população por faixa etária e região
Centros de Referência Especializados em TEA em todas as capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes; apoio psicossocial e financeiro às famílias
Temas identificados pela OlhoNaLei
políticas de inclusão de pessoas com deficiência/transtornos do desenvolvimentosistema de informação e cadastro nacional em saúdecapacitação profissional e certificaçãoincentivos fiscais para empregabilidadeproteção social a cuidadores e famílias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesas obrigatórias (diagnóstico, terapias multiprofissionais no SUS, centros de referência, apoio financeiro a famílias) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 12.764, de 2012
CitaLei nº 13.146, de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.