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PL 5140/2025 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Atenção Integral ao Autismo (TEA)

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo medidas de diagnóstico precoce, acompanhamento terapêutico multiprofissional, inclusão educacional e laboral, apoio às famílias e fortalecimento de políticas públicas intersetoriais.

Status
—
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

Institui um Programa Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com foco em diagnóstico precoce gratuito, terapias custeadas pelo SUS, inclusão educacional e laboral, e apoio às famílias. Envolve Sistema Único de Saúde, Sistema Único de Assistência Social e rede pública de ensino, com implementação em 180 dias (cadastro nacional) e regulamentação em 120 dias.

  • Diagnóstico precoce e gratuito do TEA integrado ao SUS em todas as etapas da vida
  • Terapias multiprofissionais (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia) custeadas pelo SUS
  • Inclusão educacional em classes comuns com profissionais de apoio especializado e formação continuada de professores
  • Inclusão laboral com cotas ampliadas, incentivos fiscais e programas de empregabilidade
  • Cadastro Nacional da Pessoa com TEA em 180 dias, mapeando população por faixa etária e região
  • Centros de Referência Especializados em TEA em todas as capitais e cidades com mais de 200 mil habitantes; apoio psicossocial e financeiro às famílias

Temas identificados pela OlhoNaLei

políticas de inclusão de pessoas com deficiência/transtornos do desenvolvimentosistema de informação e cadastro nacional em saúdecapacitação profissional e certificaçãoincentivos fiscais para empregabilidadeproteção social a cuidadores e famílias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesas obrigatórias (diagnóstico, terapias multiprofissionais no SUS, centros de referência, apoio financeiro a famílias) sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 12.764, de 2012
  • CitaLei nº 13.146, de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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