Isenção de IR para professores com até R$ 10 mil mensais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica ou no ensino superior com remuneração mensal de até R$ 10.000,00.
Status
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
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Tema
Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR)
Em resumo
Proposta isentar do Imposto de Renda os professores da educação básica e ensino superior que ganham até R$ 10 mil por mês. A compensação da receita perdida virá do imposto sobre apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023), alinhando a medida à Meta 17 do Plano Nacional de Educação e ao objetivo de valorizar a carreira docente.
Isenta do Imposto de Renda docentes da educação básica e superior com remuneração mensal de até R$ 10.000,00
A isenção abrange exclusivamente rendimentos do exercício da atividade docente
Renúncia de receita será compensada com recursos da arrecadação do imposto sobre apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023)
Vigência imediata — a lei entra em vigor na data de sua publicação
Beneficia professores da rede pública e privada, com foco especial em regiões com menores pisos salariais regionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Carreira docente e valorização de professoresPolítica educacional e incentivos à retenção de talentosCompensação orçamentária por fonte alternativa de receita
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica ou no ensino superior com remuneração mensal de até R$ 10.000,00.