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PL 5143/2026 · Câmara dos Deputados

Prazo máximo para diagnóstico de transtornos do neurodesenvolvimento

Ementa oficial:Estabelece prazo máximo para a realização de avaliação diagnóstica e emissão de laudo relativo aos transtornos de neurodesenvolvimento no âmbito das redes pública e privada de saúde e institui mecanismos de garantia e efetividade temporal do diagnóstico.

Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição estabelece um prazo máximo de 90 dias para que pessoas com suspeita de transtorno do neurodesenvolvimento sejam submetidas a avaliação diagnóstica no SUS e na saúde privada, com laudo entregue em até 10 dias úteis. Impede que a demora diagnóstica retarde o início de intervenções terapêuticas e institui multas para planos privados que descumprirem os prazos.

  • Prazo máximo de 90 dias para avaliação diagnóstica contado do encaminhamento ou solicitação formal, abrangendo consultas, exames e avaliações multiprofissionais quando necessários
  • Laudo ou relatório conclusivo deve ser disponibilizado ao paciente em até 10 dias úteis após conclusão da avaliação
  • Se diagnóstico não puder ser concluído no prazo, profissional emite relatório descrevendo avaliações realizadas, hipóteses diagnósticas, procedimentos pendentes e medidas terapêuticas recomendadas
  • Ausência de laudo definitivo não pode impedir ou retardar início de intervenções terapêuticas já clinicamente indicadas
  • Crianças e adolescentes têm prioridade; casos com risco de regressão do desenvolvimento exigem avaliação em prazo inferior a 90 dias
  • Multa administrativa automática aplicável a operadoras de planos privados por descumprimento injustificado do prazo, cobrada por dia de atraso com majoração em caso de reincidência

Temas identificados pela OlhoNaLei

Diagnóstico e detecção precoceTranstornos do espectro autistaTDAHDeficiência intelectualAtendimento multiprofissional em saúdeSaúde suplementar e regulação de planos de saúdePrazos e efetividade de direitos na saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Impõe obrigações de serviço (avaliação diagnóstica em prazo determinado) e multa a operadoras de saúde privada, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária para o SUS."

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021→ PL 3517/2019 · Acompanhamento integral para alunos com transtornos de aprendizagem
  • CitaLei nº 13.438, de 23 de abril de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dani CunhaEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Estabelece prazo máximo para a realização de avaliação diagnóstica e emissão de laudo relativo aos transtornos de neurodesenvolvimento no âmbito das redes pública e privada de saúde e institui mecanismos de garantia e efetividade temporal do diagnóstico.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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