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PL 5145/2025 · Câmara dos Deputados

Fornecimento de sensores de glicose pelo SUS para diabéticos tipo 1

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, pelo poder público, de sensores de monitoramento contínuo de glicose para pessoas com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A lei obriga o SUS a fornecer gratuitamente sensores de monitoramento contínuo de glicose para todas as pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1, incluindo crianças, adolescentes, gestantes e pessoas com deficiência visual, auditiva ou cognitiva. O objetivo é melhorar o controle glicêmico, evitar crises hipoglicêmicas, reduzir internações e dar melhor qualidade de vida aos pacientes.

  • SUS deve fornecer sensores de monitoramento contínuo de glicose para todos os pacientes com diabetes tipo 1 diagnosticado, de qualquer idade
  • Beneficiários incluem crianças e adolescentes em escolas, gestantes e pessoas com deficiência visual, auditiva ou cognitiva com DM1
  • Ministério da Saúde tem 180 dias para regulamentar critérios técnicos, prazos e procedimentos de fornecimento e substituição
  • Custeio feito com orçamento próprio do Ministério da Saúde, com possibilidade de suplementação por parcerias e doações
  • Sensores acompanhados de capacitação dos pacientes e familiares sobre uso, leitura de dados e descarte de materiais
  • Gestor público que descumprir a lei pode sofrer penalidades por improbidade administrativa

Temas identificados pela OlhoNaLei

tecnologia assistiva em saúdemonitoramento remoto de pacientesdiabetes tipo 1equidade no acesso a medicamentos e equipamentosfinanciamento público de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
  • CitaLei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
  • CitaLei nº 18.073/2024 (São Paulo)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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