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PL 5146/2025 · Câmara dos Deputados

Novo piso salarial para médicos e dentistas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para dispor sobre o novo piso salarial nacional dos médicos e cirurgiões-dentistas, fixando valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para jornada semanal de 20 (vinte) horas, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e instituindo adicional de trabalho noturno e de difícil provimento em unidades de saúde públicas e remotas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto de lei fixa o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas em R$ 12 mil para jornada de 20 horas semanais, com reajuste anual pela inflação (INPC). Acrescenta adicionais de 50% para trabalho noturno e 20% para profissionais em áreas rurais, remotas, de fronteira ou vulneráveis. Aplica-se a CLT e servidores públicos estatutários de todas as esferas.

  • Piso mínimo de R$ 12 mil para 20 horas semanais (ou 4 horas diárias)
  • Reajuste anual automático pela variação do INPC
  • Adicional mínimo de 50% para trabalho noturno (entre 22h e 5h)
  • Adicional de 20% para atuação em áreas rurais, de fronteira, comunidades indígenas/quilombolas e municípios com baixa densidade médica
  • Aplicável a servidores públicos (União, Estados, DF, Municípios) e profissionais CLT
  • Regulamentação pelo Ministério da Saúde, CFM e CFO em 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remuneração mínima de profissionais de saúdeIncentivos territoriais para fixação de profissionais em zonas remotasProteção à saúde do trabalhador noturno

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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