Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para dispor sobre o novo piso salarial nacional dos médicos e cirurgiões-dentistas, fixando valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para jornada semanal de 20 (vinte) horas, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e instituindo adicional de trabalho noturno e de difícil provimento em unidades de saúde públicas e remotas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 14/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Saúde · Trabalho e Emprego
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