Ementa oficial:Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para dispor sobre o novo piso salarial nacional dos médicos e cirurgiões-dentistas, fixando valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para jornada semanal de 20 (vinte) horas, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e instituindo adicional de trabalho noturno e de difícil provimento em unidades de saúde públicas e remotas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto de lei fixa o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas em R$ 12 mil para jornada de 20 horas semanais, com reajuste anual pela inflação (INPC). Acrescenta adicionais de 50% para trabalho noturno e 20% para profissionais em áreas rurais, remotas, de fronteira ou vulneráveis. Aplica-se a CLT e servidores públicos estatutários de todas as esferas.
Piso mínimo de R$ 12 mil para 20 horas semanais (ou 4 horas diárias)
Reajuste anual automático pela variação do INPC
Adicional mínimo de 50% para trabalho noturno (entre 22h e 5h)
Adicional de 20% para atuação em áreas rurais, de fronteira, comunidades indígenas/quilombolas e municípios com baixa densidade médica
Aplicável a servidores públicos (União, Estados, DF, Municípios) e profissionais CLT
Regulamentação pelo Ministério da Saúde, CFM e CFO em 90 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Remuneração mínima de profissionais de saúdeIncentivos territoriais para fixação de profissionais em zonas remotasProteção à saúde do trabalhador noturno
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.