Estabelece a obrigatoriedade da realização do teste de glicemia capilar nas triagens de todos os atendimentos de urgência e emergência realizados em hospitais, prontos-socorros, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede pública e privada de saúde em todo o território nacional, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Autoria
Ementa
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