Isenção de IPI para carros com deficiência ampliada
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/06/2021
Última votação
01/12/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
A proposição altera a lei de isenção de IPI para carros de passageiros, prorrogando o benefício até 31 de dezembro de 2026 e expandindo para pessoas com deficiência auditiva (além das deficiências já contempladas). O carro deve ser novo e não custar mais de R$ 200 mil. O projeto também cobre acessórios e adaptações para o uso por pessoas com deficiência.
Prorroga isenção do IPI até 31 de dezembro de 2026 para aquisição de automóveis de passageiros
Amplia benefício para pessoas com deficiência auditiva (além de física, visual, mental severa e transtorno do espectro autista)
Estabelece limite de preço de R$ 200 mil para veículos novos com isenção (deficiência)
Isenta acessórios e adaptações do veículo para uso por pessoas com deficiência
Dispensa exigência de avaliação biopsicossocial até regulamentação do Executivo
Estabelece período de transição para cobrança de tributos (90 dias + 4 meses)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade veicularBenefícios fiscais para deficientesIsenção tributária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
CitaConstituição Federal (art. 150, III, c)
CitaLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
CitaLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
CitaLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Mara Gabrilli · Órgão do Poder Legislativo