Isenção de IPI para carros com deficiência ampliada
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 02/06/2021
- Última votação
- 01/12/2021
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 5149/2020 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PL 5149/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera a lei de isenção de IPI para carros de passageiros, prorrogando o benefício até 31 de dezembro de 2026 e expandindo para pessoas com deficiência auditiva (além das deficiências já contempladas). O carro deve ser novo e não custar mais de R$ 200 mil. O projeto também cobre acessórios e adaptações para o uso por pessoas com deficiência.
- Prorroga isenção do IPI até 31 de dezembro de 2026 para aquisição de automóveis de passageiros
- Amplia benefício para pessoas com deficiência auditiva (além de física, visual, mental severa e transtorno do espectro autista)
- Estabelece limite de preço de R$ 200 mil para veículos novos com isenção (deficiência)
- Isenta acessórios e adaptações do veículo para uso por pessoas com deficiência
- Dispensa exigência de avaliação biopsicossocial até regulamentação do Executivo
- Estabelece período de transição para cobrança de tributos (90 dias + 4 meses)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
- CitaConstituição Federal (art. 150, III, c)
- CitaLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
- CitaLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
- CitaLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Mara Gabrilli · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 5 anos
01/12/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Tiago Dimas (SOLIDARI-TO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, da Comissão de Finanças e Tributação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/11/2021 · Aprovado o Parecer. Contra o voto do Dep. Kim Kataguiri.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.