PL 5149/2020 · Câmara dos Deputados

Isenção de IPI para carros com deficiência ampliada

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/06/2021
Última votação
01/12/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

Em resumo

A proposição altera a lei de isenção de IPI para carros de passageiros, prorrogando o benefício até 31 de dezembro de 2026 e expandindo para pessoas com deficiência auditiva (além das deficiências já contempladas). O carro deve ser novo e não custar mais de R$ 200 mil. O projeto também cobre acessórios e adaptações para o uso por pessoas com deficiência.

  • Prorroga isenção do IPI até 31 de dezembro de 2026 para aquisição de automóveis de passageiros
  • Amplia benefício para pessoas com deficiência auditiva (além de física, visual, mental severa e transtorno do espectro autista)
  • Estabelece limite de preço de R$ 200 mil para veículos novos com isenção (deficiência)
  • Isenta acessórios e adaptações do veículo para uso por pessoas com deficiência
  • Dispensa exigência de avaliação biopsicossocial até regulamentação do Executivo
  • Estabelece período de transição para cobrança de tributos (90 dias + 4 meses)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade veicularBenefícios fiscais para deficientesIsenção tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995
  • CitaConstituição Federal (art. 150, III, c)
  • CitaLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
  • CitaLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
  • CitaLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Mara Gabrilli · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 5 anos

01/12/2021

Resultados por votação

  • 01/12/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Tiago Dimas (SOLIDARI-TO).
  • 01/12/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, da Comissão de Finanças e Tributação.
  • 24/11/2021Aprovado o Parecer. Contra o voto do Dep. Kim Kataguiri.
  • 10/08/2021Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Tiago Dimas (SOLIDARI-TO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/12/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.149, de 2020, da Comissão de Finanças e Tributação.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/11/2021 · Aprovado o Parecer. Contra o voto do Dep. Kim Kataguiri.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/08/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal