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PL 5149/2026 · Câmara dos Deputados

Ampliação da Política de Humanização do Luto com Direitos Trabalhistas e Previdenciários

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil e dá outras providências (Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard).

Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto amplia a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental para incluir proteção ao luto infantil e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários para pessoas que sofrem perdas gestacionais, fetais, neonatais ou infantis. Cria licença de 180 dias para luto materno (perda gestacional, fetal ou neonatal) e mínimo de 30 dias para luto parental, garante acompanhamento psicológico e psiquiátrico, orienta as famílias sobre direitos e protege o emprego de quem usufruir as licenças.

  • Licença de 180 dias para luto materno (mulher que vivencia perda gestacional, fetal ou neonatal) com remuneração mantida
  • Licença mínima de 30 dias para luto parental (pai, mãe adotante ou responsável legal pela perda de filho) com prorrogação possível por recomendação médica/psicológica
  • Acompanhamento psicológico ou psiquiátrico garantido pela rede pública de saúde para pessoas enlutadas
  • Proteção do vínculo de emprego: vedada dispensa arbitrária desde o início do afastamento até 12 meses após retorno
  • Período de licença contado como tempo de contribuição previdenciária, mantendo direitos de segurado
  • Expansão para incluir luto infantil (morte de filho, irmão ou integrante do núcleo familiar de crianças/adolescentes) e articulação entre saúde, assistência, educação e trabalho

Temas identificados pela OlhoNaLei

luto materno e parentalproteção da saúde mentalbenefício previdenciário por lutodireitos do empregado enlutadohumanização hospitalar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de pagamento de salário-maternidade durante 180 dias para luto materno e benefícios previdenciários correlatos, sem indicar fonte de custeio específica além de "dotações orçamentárias próprias".

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.139, de 23 de maio de 2025→ PL 1640/2022 · Direitos e acolhimento para luto materno e infantil
  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Juliana CardosoEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil e dá outras providências (Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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