Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil e dá outras providências (Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard).
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