Ampliação da Política de Humanização do Luto com Direitos Trabalhistas e Previdenciários
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil e dá outras providências (Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard).
Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto amplia a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental para incluir proteção ao luto infantil e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários para pessoas que sofrem perdas gestacionais, fetais, neonatais ou infantis. Cria licença de 180 dias para luto materno (perda gestacional, fetal ou neonatal) e mínimo de 30 dias para luto parental, garante acompanhamento psicológico e psiquiátrico, orienta as famílias sobre direitos e protege o emprego de quem usufruir as licenças.
Licença de 180 dias para luto materno (mulher que vivencia perda gestacional, fetal ou neonatal) com remuneração mantida
Licença mínima de 30 dias para luto parental (pai, mãe adotante ou responsável legal pela perda de filho) com prorrogação possível por recomendação médica/psicológica
Acompanhamento psicológico ou psiquiátrico garantido pela rede pública de saúde para pessoas enlutadas
Proteção do vínculo de emprego: vedada dispensa arbitrária desde o início do afastamento até 12 meses após retorno
Período de licença contado como tempo de contribuição previdenciária, mantendo direitos de segurado
Expansão para incluir luto infantil (morte de filho, irmão ou integrante do núcleo familiar de crianças/adolescentes) e articulação entre saúde, assistência, educação e trabalho
Temas identificados pela OlhoNaLei
luto materno e parentalproteção da saúde mentalbenefício previdenciário por lutodireitos do empregado enlutadohumanização hospitalar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de pagamento de salário-maternidade durante 180 dias para luto materno e benefícios previdenciários correlatos, sem indicar fonte de custeio específica além de "dotações orçamentárias próprias".
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, incluir a proteção ao luto infantil, assegurar medidas de acolhimento e atenção integral às famílias enlutadas e estabelecer direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes da perda gestacional, fetal, neonatal ou infantil e dá outras providências (Lei Até o Reencontro – Matheus Lindo Jaccard).