Estabelece a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento por imagem e som em ambientes comuns e de atendimento direto à pessoa idosa em instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs), clínicas geriátricas, casas de repouso ou residências sob cuidados supervisionados; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 14/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
