Dispõe sobre a prioridade de contemplação às mães atípicas — entendidas como mulheres que são mães, tutoras, curadoras ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), doenças crônicas, raras ou outras condições que demandem cuidados contínuos e integrais — nos programas habitacionais populares de caráter social, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
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