Proteção de crianças contra conteúdo pornográfico em ações federais
Ementa oficial:Cria o programa "Infância Segura e Sem Pornografia", que dispõe sobre regras de respeito à proteção e incolumidade da dignidade às crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica, na forma que especifica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/02/2021
Última votação
11/12/2024
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria o programa "Infância Segura e Sem Pornografia", que estabelece obrigações para a Administração Pública Federal (e entidades privadas que recebam recursos públicos federais) de proteger crianças e adolescentes contra exposição a conteúdo pornográfico ou obsceno em eventos, serviços, contratações e materiais custeados com dinheiro público. Permite informações educativas sobre sexualidade adequadas à idade.
Obrigação da Administração Pública Federal e entidades privadas com recursos federais de proteger crianças e adolescentes contra pornografia ou obscenidade
Proibição de divulgação de conteúdo pornográfico em eventos, serviços e materiais públicos (impresso, digital, redes sociais)
Permitida informação didática, científica e pedagógica sobre sexualidade e reprodução compatível com a idade
Cláusula obrigatória em contratos públicos federais; descumprimento autoriza rescisão unilateral e sanções administrativas/pecuniárias
Direito de agentes públicos recusarem atos que violem a lei sem sofrer sanções; direito de denúncia para qualquer pessoa
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de menores contra material obscenocontratos públicos federaisobrigações em eventos e serviços públicosdenúncia e fiscalizaçãoconteúdo digital e redes sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 6º As instituições públicas de educação básica garantirão que seus alunos crianças e adolescentes recebam educação moral e cívica, bem como religiosa, de acordo com as suas próprias convicções.”
Obrigação de educação religiosa conforme convicções pessoais é tema distinto da proteção contra pornografia; introduz questão controversa de ensino religioso em escolas públicas não relacionada ao objeto principal da lei.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para Administração Pública e entidades contratadas (cumprimento de cláusulas, adequação de conteúdo, fiscalização) sem designar fonte orçamentária ou mecanismo de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (contratações públicas)
CitaConvenção sobre os Direitos da Criança (Nações Unidas), art. 17
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.