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PL 516/2021 · Câmara dos Deputados

Proteção de crianças contra conteúdo pornográfico em ações federais

Ementa oficial:Cria o programa "Infância Segura e Sem Pornografia", que dispõe sobre regras de respeito à proteção e incolumidade da dignidade às crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica, na forma que especifica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/02/2021
Última votação
11/12/2024
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria o programa "Infância Segura e Sem Pornografia", que estabelece obrigações para a Administração Pública Federal (e entidades privadas que recebam recursos públicos federais) de proteger crianças e adolescentes contra exposição a conteúdo pornográfico ou obsceno em eventos, serviços, contratações e materiais custeados com dinheiro público. Permite informações educativas sobre sexualidade adequadas à idade.

  • Obrigação da Administração Pública Federal e entidades privadas com recursos federais de proteger crianças e adolescentes contra pornografia ou obscenidade
  • Proibição de divulgação de conteúdo pornográfico em eventos, serviços e materiais públicos (impresso, digital, redes sociais)
  • Permitida informação didática, científica e pedagógica sobre sexualidade e reprodução compatível com a idade
  • Cláusula obrigatória em contratos públicos federais; descumprimento autoriza rescisão unilateral e sanções administrativas/pecuniárias
  • Direito de agentes públicos recusarem atos que violem a lei sem sofrer sanções; direito de denúncia para qualquer pessoa

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores contra material obscenocontratos públicos federaisobrigações em eventos e serviços públicosdenúncia e fiscalizaçãoconteúdo digital e redes sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 6º As instituições públicas de educação básica garantirão que seus alunos crianças e adolescentes recebam educação moral e cívica, bem como religiosa, de acordo com as suas próprias convicções.”

Obrigação de educação religiosa conforme convicções pessoais é tema distinto da proteção contra pornografia; introduz questão controversa de ensino religioso em escolas públicas não relacionada ao objeto principal da lei.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para Administração Pública e entidades contratadas (cumprimento de cláusulas, adequação de conteúdo, fiscalização) sem designar fonte orçamentária ou mecanismo de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (contratações públicas)
  • CitaConvenção sobre os Direitos da Criança (Nações Unidas), art. 17

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paula BelmonteInativo
CIDADANIA · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

11/12/2024

Resultados por votação

  • 11/12/2024Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/12/2024, 12:23·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal