Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a concessão de livramento condicional aos condenados pela prática de crimes contra a dignidade sexual.
Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe a concessão de livramento condicional a condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro, abuso sexual, etc.), fechando uma brecha que atualmente permite essa liberdade antecipada se certos requisitos forem atendidos. A medida afeta pessoas condenadas por esses crimes a partir da aprovação da lei.
Proíbe livramento condicional para condenados por crimes contra dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal)
A proibição abrange crimes tentados e consumados
Lei não impede progressão de regime prisional ou outros benefícios, apenas livramento condicional
Aplica-se apenas a crimes praticados APÓS a publicação da lei (não retroativamente)
Ressalva expressamente 'hipóteses expressamente previstas em lei' — deixa aberta a possibilidade de exceções futuras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política de segurança públicaProteção de vítimas de violência sexual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a concessão de livramento condicional aos condenados pela prática de crimes contra a dignidade sexual.