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PL 5160/2026 · Câmara dos Deputados

Proíbe livramento condicional para crimes sexuais

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a concessão de livramento condicional aos condenados pela prática de crimes contra a dignidade sexual.

Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto proíbe a concessão de livramento condicional a condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro, abuso sexual, etc.), fechando uma brecha que atualmente permite essa liberdade antecipada se certos requisitos forem atendidos. A medida afeta pessoas condenadas por esses crimes a partir da aprovação da lei.

  • Proíbe livramento condicional para condenados por crimes contra dignidade sexual (Título VI da Parte Especial do Código Penal)
  • A proibição abrange crimes tentados e consumados
  • Lei não impede progressão de regime prisional ou outros benefícios, apenas livramento condicional
  • Aplica-se apenas a crimes praticados APÓS a publicação da lei (não retroativamente)
  • Ressalva expressamente 'hipóteses expressamente previstas em lei' — deixa aberta a possibilidade de exceções futuras

Temas identificados pela OlhoNaLei

Política de segurança públicaProteção de vítimas de violência sexual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dani CunhaEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a concessão de livramento condicional aos condenados pela prática de crimes contra a dignidade sexual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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