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PL 5167/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e rastreabilidade do mercado de GLP residencial

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para fortalecer a segurança do abastecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) destinado ao consumo residencial, ampliar a transparência do setor e aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e rastreabilidade.

Status
—
Apresentada em
25/08/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

Altera a Lei nº 9.478 de 1997 para adicionar objetivos específicos de segurança de abastecimento, transparência e rastreabilidade ao mercado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) residencial. Obriga a ANP a publicar anualmente relatório consolidado sobre produção, importações, abastecimento e fiscalização do setor, sem criar subsídios, controle de preços ou novas despesas obrigatórias.

  • Acrescenta quatro novos incisos (XXIV a XXVII) aos objetivos da Política Energética Nacional focados em segurança, transparência e rastreabilidade do GLP residencial
  • Cria novo artigo 1º-A com diretrizes explícitas para formulação e execução da política de GLP, incluindo prevenção de desvios de finalidade
  • Obriga ANP a divulgar relatório anual com dados sobre produção nacional, importações, participação no abastecimento e fiscalização do setor
  • Autoriza órgãos competentes a adotar medidas regulatórias e fiscalizatórias sem criar obrigações de gastos ou subsídios
  • Preserva princípios de livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor no setor

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança energéticaRastreabilidade e fiscalização de derivados de petróleoTransparência informacional em cadeias de suprimentoPrevenção de desvios de finalidade em comercialização de combustíveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • CitaConstituição Federal, arts. 21, XII, 'b'; 22, IV; 170; 177; e 3º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão AldenEm exercício
PL · BA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para fortalecer a segurança do abastecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) destinado ao consumo residencial, ampliar a transparência do setor e aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e rastreabilidade.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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