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PL 5168/2026 · Câmara dos Deputados

Regulamentação da educação domiciliar com regime declaratório

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a educação domiciliar como forma de cumprimento do dever de educação básica, instituir regime declaratório simplificado, assegurar liberdade pedagógica, avaliação objetiva da aprendizagem, proteção integral do educando e segurança jurídica às famílias.

Status
—
Apresentada em
25/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto regulamenta a educação domiciliar como forma legítima de cumprimento da educação básica obrigatória, permitindo que famílias eduquem filhos em casa mediante comunicação ao poder público, sem exigências de formação superior dos pais, e com acompanhamento baseado em avaliações anuais de resultados. Altera a Lei de Diretrizes e Bases, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal e CLT para garantir segurança jurídica às famílias e preservação dos direitos educacionais e trabalhistas de crianças e adolescentes.

  • Cria regime declaratório simplificado: simples comunicação ao órgão educacional, sem autorização prévia ou aprovação estatal
  • Proíbe exigências de formação superior, matrícula obrigatória em instituição escolar, contratação compulsória de professor/tutor e relatórios periódicos
  • Substitui controle de meios por avaliação de resultados: avaliação anual obrigatória a partir do ensino fundamental, com múltiplas opções (exame público, portfólio, profissional habilitado)
  • Assegura liberdade pedagógica total: pais definem métodos, materiais, sequência de conteúdos, horários e ambientes, respeitando BNCC como referência
  • Limita fiscalização estatal: sem visitas domiciliares periódicas, presunção de que educação domiciliar não é negligência, intervenção apenas se insuficiência persistente após recuperação
  • Equipara educandos em educação domiciliar: acesso igual a exames (ENEM, ENCEJA), concursos, olimpíadas, esportes, bolsas e certificação com validade nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

Pluralismo educacional e escolha de modalidade de ensinoLiberdade pedagógica e protagonismo familiarCertificação e certificados com validade nacionalProteção de dados pessoais em educação domiciliarParticipação de entidades representativas em órgãos colegiados educacionaisCompatibilidade com educandos de altas habilidades, superdotados e com necessidades específicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaBase Nacional Comum Curricular (BNCC)
  • CitaProjeto de Lei nº 1.338, de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Caroline de ToniEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a educação domiciliar como forma de cumprimento do dever de educação básica, instituir regime declaratório simplificado, assegurar liberdade pedagógica, avaliação objetiva da aprendizagem, proteção integral do educando e segurança jurídica às famílias.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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