Regulamentação da educação domiciliar com regime declaratório
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a educação domiciliar como forma de cumprimento do dever de educação básica, instituir regime declaratório simplificado, assegurar liberdade pedagógica, avaliação objetiva da aprendizagem, proteção integral do educando e segurança jurídica às famílias.
Status
—
Apresentada em
25/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto regulamenta a educação domiciliar como forma legítima de cumprimento da educação básica obrigatória, permitindo que famílias eduquem filhos em casa mediante comunicação ao poder público, sem exigências de formação superior dos pais, e com acompanhamento baseado em avaliações anuais de resultados. Altera a Lei de Diretrizes e Bases, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal e CLT para garantir segurança jurídica às famílias e preservação dos direitos educacionais e trabalhistas de crianças e adolescentes.
Cria regime declaratório simplificado: simples comunicação ao órgão educacional, sem autorização prévia ou aprovação estatal
Proíbe exigências de formação superior, matrícula obrigatória em instituição escolar, contratação compulsória de professor/tutor e relatórios periódicos
Substitui controle de meios por avaliação de resultados: avaliação anual obrigatória a partir do ensino fundamental, com múltiplas opções (exame público, portfólio, profissional habilitado)
Assegura liberdade pedagógica total: pais definem métodos, materiais, sequência de conteúdos, horários e ambientes, respeitando BNCC como referência
Limita fiscalização estatal: sem visitas domiciliares periódicas, presunção de que educação domiciliar não é negligência, intervenção apenas se insuficiência persistente após recuperação
Equipara educandos em educação domiciliar: acesso igual a exames (ENEM, ENCEJA), concursos, olimpíadas, esportes, bolsas e certificação com validade nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Pluralismo educacional e escolha de modalidade de ensinoLiberdade pedagógica e protagonismo familiarCertificação e certificados com validade nacionalProteção de dados pessoais em educação domiciliarParticipação de entidades representativas em órgãos colegiados educacionaisCompatibilidade com educandos de altas habilidades, superdotados e com necessidades específicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaBase Nacional Comum Curricular (BNCC)
CitaProjeto de Lei nº 1.338, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar a educação domiciliar como forma de cumprimento do dever de educação básica, instituir regime declaratório simplificado, assegurar liberdade pedagógica, avaliação objetiva da aprendizagem, proteção integral do educando e segurança jurídica às famílias.