OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5179/2026

PL 5179/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de idosos contra fraudes digitais e golpes online

Ementa oficial:Institui o Estatuto da Segurança Digital do Idoso, estabelece diretrizes para a proteção de pessoas idosas em ambientes virtuais, cria o Canal Nacional de Denúncias e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
26/08/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Cria o Estatuto da Segurança Digital do Idoso, um conjunto de regras para proteger pessoas com 60 anos ou mais contra golpes e fraudes na internet. Obriga empresas de tecnologia, bancos e telecomunicações a fazer campanhas de prevenção, garante atendimento prioritário às vítimas e cria um canal nacional de denúncias acessível 24 horas.

  • Bancos, operadoras de telecom e provedores de internet obrigados a fazer campanhas permanentes sobre prevenção de golpes digitais em linguagem clara e acessível
  • Atendimento prioritário e especializado em delegacias, PROCONs e agências bancárias para vítimas idosas de fraude digital
  • Criação de Canal Nacional de Denúncias com número de 3 dígitos, funcionando 24/7, conectado à polícia e instituições financeiras para bloqueio rápido
  • Semana Nacional de Segurança Digital do Idoso promovida anualmente em outubro
  • Sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor para empresas privadas que não cumprirem as obrigações
  • Prazo de 90 dias para regulamentação e entrada em vigor em 120 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

fraude digitalproteção do consumidor idosovulnerabilidade tecnológicagolpes virtuaisphishingsegurança de dados pessoaisatendimento especializado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de atendimento prioritário em delegacias e PROCONs (órgãos públicos) e canal de denúncias 24/7 mantido pelo Executivo, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marreca FilhoEm exercício
PRD · MA · Câmara

Ementa

Institui o Estatuto da Segurança Digital do Idoso, estabelece diretrizes para a proteção de pessoas idosas em ambientes virtuais, cria o Canal Nacional de Denúncias e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal