Combate ao assédio sexual e amparo a mães adotantes nas universidades
Ementa oficial:Altera os arts. 47 e 81-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar que as instituições de educação superior públicas e privadas adotem programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, nos termos da Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, e para estender o direito ao regime escolar especial às estudantes mães adotantes e guardiãs.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
15/10/2025
Última votação
—
Tema
Educação Superior
Em resumo
A proposição obriga instituições de educação superior (públicas e privadas) a adotarem programas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, conforme normas existentes, e estende o direito ao regime escolar especial (flexibilização de estudos) também para alunas que são mães adotantes ou guardiãs, não apenas mães que amamentam.
Obriga instituições de educação superior públicas e privadas a adotar programas de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, conforme Lei nº 14.540/2023
Estende o direito ao regime escolar especial (estudos adaptados) para alunas que são mães adotantes ou guardiãs, equiparando-as às mães lactantes
Lei entra em vigor após 365 dias de sua publicação
Busca reduzir desigualdade entre mães biológicas e adotantes no acesso a direitos acadêmicos
Altera os arts. 47 e 81-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)
Temas identificados pela OlhoNaLei
assédio sexual em universidadesdireitos da mulher estudantematernidade adotivaigualdade de direitos acadêmicosregime especial para estudantes com responsabilidades parentais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para instituições públicas e privadas desenvolverem e manterem programas de prevenção ao assédio sexual, sem indicar fonte de custeio.
Altera os arts. 47 e 81-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar que as instituições de educação superior públicas e privadas adotem programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, nos termos da Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, e para estender o direito ao regime escolar especial às estudantes mães adotantes e guardiãs.