Criminalização de artigos pirotécnicos em eventos esportivos
Ementa oficial:Acrescenta o art. 41-H à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências".
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/03/2013
Última votação
15/07/2026
Tema
Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto criminaliza a venda, distribuição, utilização e porte de artigos pirotécnicos (como sinalizadores náuticos e fogos de artifício) em estádios, ginásios e eventos esportivos, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. A proposta busca complementar o Estatuto de Defesa do Torcedor com uma tipificação criminal, respondendo a um caso fatal ocorrido em jogo internacional na Bolívia.
Tipifica como crime vender, distribuir, usar ou portar fogos de artifício, sinalizadores e artefatos similares em estádios, ginásios e eventos esportivos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Tipifica a venda, distribuição e utilização de artigos pirotécnicos em grandes agremiações.
15/07/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
15/07/2026Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.