OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5185/2025

PL 5185/2025 · Senado Federal

Participação federativa e controle legislativo em restrições ambientais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir regras sobre garantia de participação federativa e de controle legislativo em normas e medidas que impactem diretamente atividades produtivas e ocupações humanas.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
15/10/2025
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente · Organização Federativa · Transparência e Governança Públicas

Em resumo

O projeto altera a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente para exigir que a criação de unidades de conservação ou restrições ambientais que afetem atividades econômicas e ocupações humanas: (1) inclua estudo técnico público, audiência pública com afetados e aprovação do Congresso quando abranger mais de um estado ou áreas ocupadas há +5 anos; (2) submeta atos normativos do CONAMA a parecer obrigatório do Senado; (3) reconheça competência concorrente de estados e municípios para regular uso do solo. Afeta principalmente a gestão federal ambiental, governos subnacionais e comunidades afetadas por restrições ambientais.

  • Unidades de conservação e restrições ambientais que afetem significativamente economia ou ocupação humana precisam de: estudo técnico público, audiência pública com comunidades afetadas e aprovação legislativa pelo Congresso (quando abranger +1 estado ou ocupação humana há +5 anos)
  • Atos normativos do CONAMA de caráter geral devem passar por parecer consultivo obrigatório da Comissão de Meio Ambiente do Senado em até 30 dias
  • Órgãos estaduais e municipais ganham reconhecimento explícito de competência normativa concorrente para estabelecer critérios e normas sobre uso e ocupação do solo em seus territórios
  • Avaliação socioeconômica e ambiental é condição prévia e deve identificar impactos diretos e significativos para acionar os requisitos de audiência e aprovação legislativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcio BittarEm exercício
PL · AC · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir regras sobre garantia de participação federativa e de controle legislativo em normas e medidas que impactem diretamente atividades produtivas e ocupações humanas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal