Institui crédito aos consumidores de energia elétrica do Estado do Amapá que tiveram suprimento de energia interrompido em razão do incidente ocorrido no dia 3 de novembro de 2020, na subestação de Macapá; obriga a instalação de mecanismo de segurança nos Estados produtores de energia elétrica; e institui crédito e indenização aos consumidores de energia elétrica dos Estados e do Distrito Federal que tiverem o suprimento de energia interrompido com indicadores de continuidade que caracterizem calamidade pública
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/11/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
- Senado Federal - Lucas Barreto · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.