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PL 519/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção penal ao caminhoneiro contra crimes nas estradas

Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção ao caminhoneiro no exercício de sua atividade profissional, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar penas e tipificar formas qualificadas de crimes praticados contra caminhoneiros.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Aumenta as penas de crimes praticados contra caminhoneiros no exercício da profissão, como homicídio, roubo e furto de carga. A lei modifica o Código Penal para qualificar esses delitos e aplicar majorações de pena quando a vítima for caminhoneiro.

  • Homicídio contra caminhoneiro em atividade profissional passa a ser crime qualificado (Art. 121, § 2º, VI)
  • Cabine/carreta do caminhoneiro é equiparada a domicílio para crime de violação de residência (Art. 150, § 4º)
  • Furto e roubo contra caminhoneiro têm aumento de pena de 1/3 até metade (Arts. 155 e 157)
  • Crimes com violência ou ameaça contra caminhoneiro (atentado à liberdade de trabalho) têm pena em dobro (Art. 197)
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de trabalho em rodoviasCrimes contra o patrimônio de profissionais de transporteInviolabilidade de veículos de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Icaro de ValmirEm exercício
REPUBLICANOS · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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