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PL 519/2026 · Câmara dos Deputados

Crime de incitação à violência animal em redes sociais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, para tipificar a incitação, transmissão e propagação de conteúdos de ódio e violência contra animais nos meios digitais, estabelecendo agravantes e causas de aumento de pena.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto cria um novo crime na Lei de Crimes Ambientais para punir quem incita, transmite ou divulga conteúdos de ódio e violência contra animais em meios digitais (redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeo). A pena é de 2 a 5 anos de cadeia e multa, com aumentos quando há organização de grupos, monetização, desafios virais ou transmissão ao vivo. Se o conteúdo provocar maus-tratos reais, as penas se acumulam.

  • Tipifica incitar ou divulgar conteúdo de violência/crueldade animal em meios digitais, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa
  • Aumenta a pena de 1/3 a 2/3 quando há organização de grupos virtuais, monetização, desafios (challenges) ou transmissão ao vivo
  • Criminaliza quem financia ou fornece tecnologia para manter plataformas ou grupos dedicados à violência animal
  • Se a incitação resultar em maus-tratos reais, as penas se acumulam com a do crime de maus-tratos (art. 32)
  • Define conteúdo de ódio como qualquer material que promova sofrimento animal como entretenimento, lucro ou status social

Temas identificados pela OlhoNaLei

crimes digitaisanimais sencientesredes sociais e responsabilidademaus-tratos animal onlinemonetização de violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávio NogueiraEm exercício
PT · PI · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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